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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100260-79.2020.5.01.0342

Execução individual: ilegitimidade ativa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução individual
  • Ilegitimidade ativa
  • Inépcia da petição inicial
  • Prescrição
  • Irrecorribilidade de decisão interlocutória
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Com efeito, o exame das razões de revista, em relação aos tópicos devolvidos no agravo demonstra que, em relação à legitimidade ativa do sindicato, inépcia da petição inicial e prescrição, os trechos transcritos pela parte nas razões de revista não correspondem ao acórdão recorrido, a impedir o exame das questões nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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