TSTEDCiv-Ag-RRAg 10511-41.2016.5.03.0114
Índice aplicável: rejeição 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice aplicável
- Rejeição 1
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - REJEIÇÃO 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. 2. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao tema "honorários advocatícios devidos pela executada", pois afastada a transcendência da matéria discutida. 3. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente em relação ao tópico "execução - atualização monetária dos débitos trabalhistas - índice aplicável". Todavia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeita-se o apelo integrativo. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração - exclusivamente quanto ao tema "execução - atualização monetária dos débitos trabalhistas - índice aplicável" - e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros