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Jurisprudências

TSTAIRR 1000923-84.2018.5.02.0070

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justa causa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Justa causa
  • Falta grave
  • Enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT
  • Função de confiança bancário
  • Os 102, I, e 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que ficou comprovada a quebra da fidúcia apta a ensejar a justa causa, isso porque " as provas dos autos demonstram a má conduta da autora quando solicitou o resgate do plano de previdência de seu pai, falecido em 19/03/2018, através de ligação efetuada, a seu pedido, pelo colega de trabalho que se fez passar pelo pai da reclamante, no dia 07/06/2018 ". Diante desse contexto, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir que o ato praticado pela trabalhadora não seria grave o suficiente para ensejar a justa causa, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, do que se infere do acórdão regional, o Regional, ao apreciar a questão relativa à justa causa, lastreou o seu convencimento nas provas produzidas nos autos, não tendo se valido das regras de julgamento relativa à distribuição do encargo probatório para embasar o seu posicionamento. Assim, no tocante à indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos expressamente consignou que ficou comprovado o enquadramento da reclamante no art. 224, § 2.º, da CLT, pois " a autora não era uma bancária comum que realizava atendimentos em agência bancária abrindo contas, fazendo empréstimos ou resolvendo problemas com cheques e boletos, mas a tesoureira, que supervisionava os caixas, possuía subordinados e assinatura autorizada ". Afirmou, ainda, que " analisando as funções descritas, a reclamante realizava funções técnicas que exigiam maior fidúcia do empregador, de forma que a função se enquadra ' em outros cargos de confiança' previstos no parágrafo 2.º, do artigo 224, da CLT ". Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar que a alegada ausência de fidúcia especial outorgada à reclamante, de forma a se afastar o seu enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT. Incidência das Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Mantido o enquadramento da reclamante no art. 224, § 2.º, da CLT, e, por conseguinte, mantido o indeferimento da 7.ª e 8.ª horas como extras, não há falar-se em direito ao intervalo do art. 384 da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA . No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo a reclamante logrado êxito em infirmar os horários registrados nos cartões de ponto, inclusive no que tange ao intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, não haveria como se concluir pela incorreta fruição do intervalo em comento. A decisão regional, ao atribuir o encargo probatório, ao trabalhador, não afrontou a literalidade dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, mas apenas lhes conferiu a correta aplicação, visto que cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . Arestos oriundos de Turma do TST e do STF não atendem à exigência do art. 896, "a", da CLT. ÉPOCA PRÓRPIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 381 DO TST. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula n.º 381 do TST (" O pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º "). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A condenação da parte reclamante em honorários de sucumbência, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A da CLT, não comporta mais discussão, aplicando-se ao caso o disposto no art. 6.º da IN 41/18 do TST, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei n.º 13.467/2017 (em 27/7/2018). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Sucumbência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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