TSTAg-AIRR 1097-17.2015.5.02.0038
Correção monetária e juros moratórios: atualização do débito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Correção monetária e juros moratórios
- Atualização do débito trabalhista
- Coisa julgada preservada
- Bancos / Cargo de Confiança
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017), QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. COISA JULGADA PRESERVADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, o STF decidiu que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados aos débitos judiciais trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (artigo 406 do Código Civil). Contudo, a Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos dessa decisão, consignando que "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . Na hipótese vertente, já existe decisão definitiva transitada em julgado estabelecendo expressamente o índice de correção monetária como sendo a TR, bem como a forma de apuração dos juros. Portanto, não há que se falar em alteração do índice aplicável à correção monetária, nos termos do entendimento firmado pelo STF de que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E)" . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Bancos / Cargo de Confiança; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado