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Jurisprudências

TSTRRAg 21093-41.2017.5.04.0663

Horas in itinere: supressão por norma coletiva

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF. A Suprema Corte firmou a tese do Tema nº 1.046 em caso concreto, no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da "adequação setorial negociada", é imperativo atender a tese consagrada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. De acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema nº 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046) e no RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, o TRT manteve os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa ao fundamento de que tal percentual está em consonância com os parâmetros previstos no art. 85, § 3º, I, do CPC. Os arestos colacionados não abordam a mesma identidade fática, razão pela qual incide na hipótese o disposto na Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. PAUSA PSICOFISIOLÓGICA PREVISTA NA NR-36. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CONFISSÃO DO RECLAMANTE DE QUE USUFRUIU DE TRÊS PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O ABATIMENTO. Constatada possível violação do art. 818, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. PAUSA PSICOFISIOLÓGICA PREVISTA NA NR-36. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CONFISSÃO DO RECLAMANTE DE QUE USUFRUIU DE TRÊS PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O ABATIMENTO. 1. Hipótese em que o juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de 20 minutos extras a cada 1h40min de trabalho, abatidas as três pausas de 20 minutos já concedidas. 2. O Tribunal Regional, por sua vez, afastou a determinação de que sejam abatidas dos intervalos do art. 253 da CLT as três pausas de 20 minutos usufruídas pelo autor. Consignou que os cartões ponto juntados aos autos não contemplam o registro ou a pré-assinalação do período das pausas psicofisiológicas, não sendo possível aferir, portanto, se ocorreram após cada 1h40min de trabalho contínuo, como determina o art. 253 da CLT, circunstância que impõe desconsiderar que as pausas psicofisiológicas usufruídas contemplaram o intervalo de recuperação térmica. 3. Todavia, verifica-se do acórdão recorrido que o reclamante confessou ter usufruído três pausas e, nas razões de recurso ordinário, pretendeu afastar a determinação de abatimento das pausas usufruídas sob o argumento de que o intervalo do art. 253 é distinto das pausas que lhe foram concedidas. 4. Entretanto, as pausas psicofisiológicas e os intervalos para recuperação térmica não são cumuláveis, consoante expressamente previsto no tem 36.13.3 da NR-36 ( "Constatadas a simultaneidade das situações previstas nos itens 36.13.1 e 36.13.2, não deve haver aplicação cumulativa das pausas previstas nestes itens" ). 5. Destarte, considerando que não prevalece a tese do reclamante de que faz jus aos dois intervalos e tendo ele confessado a fruição de três pausas psicofisiológicas, assiste razão à reclamada no ponto em que pretende sejam elas abatidas, tal qual determinado em sentença. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação do art. 818, II, da CLT, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT", por ofensa ao art. 818, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que condenou a reclamada ao pagamento de 20 minutos extras a cada 1h40min de trabalho, abatidas as três pausas de 20 minutos já concedidas. Custas inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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