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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10160-18.2017.5.03.0087

Minutos residuais: consectários lógicos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante e deferir o pagamento dos minutos residuais, não esclareceu quanto aos consectários lógicos da condenação. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

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