TSTAg-AIRR 0100263-53.2023.5.01.0431
Verbas rescisórias e contratuais: força maior
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias e contratuais
- Força maior
- Fato do príncipe
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS E CONTRATUAIS. FORÇA MAIOR. FATO DO PRÍNCIPE. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede a análise entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora