TSTAg-AIRR 11712-93.2022.5.15.0059
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público