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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101124-87.2022.5.01.0491

Nulidade de citação: entrega da notificação postal no endereço constante nos autos e infojud

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO POSTAL NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS E INFOJUD. VALIDADE. SÚMULA Nº 16. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Regional atestou a regularidade da citação da reclamada, realizada por meio postal, no correto endereço da empresa. Ressaltou que a referida parte não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar a sua alegação de não ter recebido a citação. Dessa forma, prevalece o teor da Súmula nº 16 a obstaculizar o seguimento do apelo principal. 2. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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