TSTAg-AIRR 0000587-05.2023.5.05.0017
Multa normativa: indenização por danos morais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa normativa
- Indenização por danos morais
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 11 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator