TSTEDCiv-RR-Emb 0000563-53.2021.5.12.0016
Grupo econômico: vício de omissão na decisão embargada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Vício de omissão na decisão embargada
- Inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator