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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Emb 0000563-53.2021.5.12.0016

Grupo econômico: vício de omissão na decisão embargada

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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