TSTAg-RRAg 1000958-91.2020.5.02.0064
Justa Causa / Falta Grave: fGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Justa Causa / Falta Grave
- FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Seguro-Desemprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista patronais, quanto às questões da negativa de prestação jurisdicional , da suspeição da testemunha da Reclamante por amizade íntima , da licitude da justa causa aplicada , das horas extras , do intervalo do art. 384 da CLT , da multa do art. 477 da CLT , da necessidade de majoração do prazo para apresentação das guias para saque do FGTS e liberação do seguro-desemprego (temas constantes do agravo de instrumento) e da desconsideração de documentos juntados (matéria admitida no exame de admissibilidade do recurso de revista) foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 896, "a", "c" e § 7º, da CLT e 371 do CPC e das Súmulas 126, 296, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 65.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 11.894,19 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Parte contrária.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova; Suspeição