TSTAIRR 0010392-54.2024.5.15.0118
Adicional de insalubridade: honorários de sucumbência
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários de sucumbência
- Juros de mora e correção monetária
- Transcrição integral efetuada no início das razões da revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EFETUADA NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. In casu, nota-se que o reclamado transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra do acórdão vergastado. Nesses termos, a exigência legal insculpida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foi efetivamente atendida. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora