STFRE 1.297.867 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
- ICMS
- Base de cálculo do PIS e da COFINS
- Exclusão
- Controvérsia sobre qual parcela do ICMS
- Aplicação integral
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Base de cálculo do PIS e da COFINS. Exclusão. Controvérsia sobre qual parcela do ICMS. Tema nº 69. Aplicação integral. ICMS destacado nas notas fiscais.
1. A matéria tratada no Tema nº 69 somente foi definitivamente apreciada no julgamento dos embargos de declaração opostos, ocasião em que o Plenário da Corte esclareceu qual é o valor do ICMS a ser considerado para fins de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS e modulou os efeitos da decisão produzidos a partir de 15/3/17, ressalvando, no entanto, as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até a data do julgamento de mérito do Tema nº 69 da Sistemática da Repercussão Geral.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do CPC, sem, contudo, majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sua fixação nas instâncias de origem, de acordo com a Súmula nº 512/STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.