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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1106-20.2019.5.10.0004

Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Orientador de núcleo de prática jurídica
  • Atividade docente
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORIENTADOR DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. ATIVIDADE DOCENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. Cinge-se a controvérsia a saber se a atividade desenvolvida pelo orientador de Núcleo de Prática Jurídica de Instituição de Ensino Superior se enquadra no conceito de atividade docente. 4. O artigo 3º, III, § 1º, da Lei nº 11.788/2008 estabelece que " [o] estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino... ", revelando, desse modo, o caráter docente da atividade desenvolvida pelo orientador da instituição de ensino, responsável pelo acompanhamento do estágio dos alunos. 5. Além do mais, a Resolução CNE/CES nº 5/2018, do Ministério da Educação e Cultura, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, dispõe que, no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), deverá constar, de forma obrigatória, a prática jurídica. O artigo 6º, §§ 1º e 6º, da referida Resolução elenca as várias atividades práticas que devem ser ensinadas no Núcleo de Prática Jurídica, envolvendo planejamento, orientação, supervisão e ensino, o que revela o caráter docente da atividade desenvolvida pelo orientador de prática jurídica da instituição de ensino. 6. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica quanto ao tema "atividade docente do orientador de Núcleo de Prática Jurídica", negar-lhe provimento.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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