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Jurisprudências

TSTRRAg 1000073-84.2022.5.02.0039

I  agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela fleury s.a

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FLEURY S.A. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. "ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. 1. É incontroverso nos autos que o ajuizamento da presente reclamação trabalhista se deu em 25/1/2022. 2. A Corte Regional asseverou que em se tratando de pretensão de dano extrapatrimonial decorrente de moléstia profissional o prazo prescricional deve correr desde a ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, que se deu com a elaboração do laudo médico realizados nestes autos eletrônicos em 9/6/2022 e como o presente contrato de trabalho perdurou até 7/2/2020, não se há de falar em prescrição. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão, a qual poderá ocorrer com a realização da perícia técnica, em que atestada a incapacidade do obreiro e comprovado o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida a favor do empregador. Precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O Tribunal Regional consignou, com base no conjunto fático probatório dos autos, que para arbitrar o valor do dano extrapatrimonial no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) levou em consideração o grau de culpa, a extensão do dano, as condições das partes e a ofensa de natureza leve. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela empresa ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista interposto pela autora por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença no tocante à concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor Arbitrado

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