TSTAIRR 1000110-52.2024.5.02.0036
Horas extras: reversão da justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reversão da justa causa
- Indenização por danos morais
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Fundamentos não impugnados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porquanto não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu as matérias. Da mesma forma, a subsistência de fundamentos independentes e suficientes sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.