TSTAg-AIRR 0020044-17.2022.5.04.0007
Execução: diferenças salariais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças salariais
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Reflexos de horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A parte não observa o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao transcrever apenas parte da fundamentação do acórdão regional, suprimindo trecho relevante em que foram explicitadas as razões para manutenção da retificação dos cálculos. A ausência de transcrição integral do fundamento adotado pelo TRT inviabiliza o necessário cotejo analítico, obstando o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. PLR – REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. A controvérsia acerca da forma de apuração da PLR, do percentual aplicável e dos limites previstos em norma coletiva demanda interpretação do título executivo e da legislação infraconstitucional, não configurando violação direta e literal da Constituição Federal. Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SDI-2 e da Súmula nº 266 do TST. Inexistência de ofensa direta aos arts. 5º, II, e 7º, XI e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora