TSTEDCiv-Ag-RR 2467-78.2012.5.03.0112
Hora ficta noturna: vícios
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Hora ficta noturna
- Vícios
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORA FICTA NOTURNA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente da decisão embargada que "a parte agravante não se insurge, na minuta de agravo, contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento relativamente ao tema "hora ficta noturna ", razão pela qual não será objeto de exame". Tem-se, portanto, que a questão relativa à "hora ficta noturna" não foi objeto de insurgência nas razões do agravo interno, razão pela qual incide os efeitos da preclusão, pelo que não há falar em omissão, no particular. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 400,00 - quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional