TSTAg-AIRR 27-29.2015.5.07.0004
Execução: gorjeta
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Gorjeta
- Compensação
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GORJETA. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "a sentença agravada não merece reparos, posto que decidiu em conformidade com o título exequendo no sentido de que " O acórdão de ID. 951cb31 é explícito em determinar "que seja utilizado como parâmetro para o pagamento das diferenças de gorjetas o importe de R$2.782,00, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor mensal estimado das vendas". Percebe-se que o parâmetro utilizado pelo setor de cálculos é o que consta no comando jurisdicional, haja vista que foram calculadas apenas as diferenças referentes aos 4% descontados da remuneração da impugnante, tomando-se por base o valor de R$ 2.782,00. Uma vez que é possível identificar os valores que já foram pagos de forma correta, referente aos 6%, novo pagamento na forma pretendida pela impugnante importa em duplo pagamento da mesma parcela, o que é vedado no ordenamento jurídico com o propósito de evitar o pagamento dobrado e obstaculizar o enriquecimento ilícito da autora". 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gorjeta; Multa por ED Protelatórios