TSTAg-AIRR 1045-95.2020.5.10.0014
Julgamento extra petita: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Salários do período de afastamento
- Abrangência do pedido
- Violações não configuradas
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ABRANGÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante narrou na inicial que foi dispensado da empresa, sob alegação de força maior/fato do príncipe, mesmo se encontrando em situação de saúde que lhe asseguraria estabilidade provisória, conforme cláusula 34 da Convenção Coletiva de Trabalho. Requereu a reintegração aos quadros da empresa, tendo em vista a ocorrência de dispensa manifestamente injusta e arbitrária. A Reclamada defendeu-se narrando, em síntese, que a dispensa ocorreu por motivo de força maior, notadamente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Destacou que deve ser reconhecida a legalidade da dispensa, uma vez que, quando da rescisão contratual, o Reclamante não estava acobertado por qualquer atestado médico que indicasse tratamento médico de qualquer enfermidade. Aduziu que promoveu o regular e tempestivo pagamento das verbas rescisórias. 2. O TRT manteve a sentença, na qual declarada nula a dispensa do Reclamante e determinada a reintegração ao emprego, nas mesmas condições anteriores, com a condenação ao pagamento do salário e parcelas correlatas, da data da dispensa até a efetiva reintegração. 3. Não há que se falar em julgamento extra petita porquanto há claro pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho nos mesmos moldes em que efetuado anteriormente, termos contestados pela Reclamada. Além disso, não há dúvidas de que a nulidade da dispensa implica, como consequência lógica, o restabelecimento do contrato de trabalho nas mesmas condições pactuadas, nelas incluídas o pagamento da remuneração até a reintegração. Nesse sentido, a Subseção II de Dissídios Individuais desta Corte Superior, já decidiu que " o pedido de reintegração já traz implícito o pagamento do período de afastamento do empregado. Isto porque, a reintegração refere-se à hipótese em que se dá o restabelecimento do contrato, inclusive com o pagamento da remuneração por todo o período de afastamento ." (ROAR-48601-25.1999.5.01.0000, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 27/11/2009). Julgados. 4. Impõe-se a manutenção da decisão agravada, uma vez que não afastados os fundamentos ali adotados, tampouco evidenciada a violação aos artigos apontados. Julgados das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita