TSTAg-Ag-ED-AIRR 10860-29.2017.5.03.0043
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. TEMAS 197 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC, o Supremo Tribunal Federal em situações análogas (multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios e multa por litigância de má-fé) tem entendimento pacífico no sentido da ausência de repercussão geral, porque a matéria se restringe ao plano processual (AI-752.633 RG/SP –ema 197e RE 633.360 RG/SP –ema 401, ambos da relatoria do Min. Cezar Peluso). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional