TSTRR 186000-94.2006.5.02.0462
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Horas extras
- Minutos residuais
- Parcelas vincendas não apuradas
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PARCELAS VINCENDAS NÃO APURADAS. Demonstrada a possível violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PARCELAS VINCENDAS NÃO APURADAS. O Regional negou provimento ao Agravo de Petição da parte exequente para manter a improcedência do pleito quanto à apuração das parcelas vincendas, ao fundamento de que não há previsão no título exequendo. Esta Corte, no entanto, com fulcro nos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a inclusão de tais parcelas na fase de execução, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes dos minutos residuais deferidos, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido, nos termos da fundamentação, conforme se apurar em liquidação, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, nos termos do art. 505, I, do CPC. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Cartão de Ponto; Salário Complessivo