TSTAIRR 0010660-84.2021.5.03.0074
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte efetua longa transcrição do acórdão de recurso ordinário, sem efetuar nenhum destaque, pois ao assim proceder não logra evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST. Inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator