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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 399-51.2021.5.08.0129

Rito sumaríssimo: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Entidade pública
  • O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pelo Exmo
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 70.320/PA . Em resposta à decisão do STF proferida nos autos da Reclamação Constitucional 70.320/PA, ajuizada pelo Banco do Estado do Pará S.A., deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 70.320/PA. Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional 70.320/PA, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 70.320/PA . O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão Proferida pelo Exmo. Ministro André Mendonça, julgou a Reclamação Constitucional 70.320/PA, ajuizada pelo Banco do Estado do Pará S.A., ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da trabalhadora, e determinou que outro fosse proferido nos termos do entendimento firmado por aquela Corte, no RE 760.931, com repercussão geral. Assim, devido à determinação da Suprema Corte, exclui-se a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - tornar sem efeito o acórdão proferido às fls. 4.917/4.927; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Banco do Estado do Pará S.A.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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