TSTAg-RRAg-AIRR-RRAg 0010085-29.2021.5.15.0111
Inovação recursal no agravo interno: razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal no agravo interno
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
- Aadc
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “Adicional de atividade de Distribuição e Coleta – AADC. Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade" e “Gratificação de férias”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa ao tema “Compensação”, matéria estranha aos recursos interpostos, em evidente inovação recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação