Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20250-40.2022.5.04.0101

Base de cálculo: eletricitários

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo
  • Eletricitários
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • FGTS
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVODO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE AO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. Compulsando os autos, verifica-se que o agravo de instrumento do autor foi apresentado para destrancar o seu recurso de revista, o qual foi apresentado adesivamente ao recurso de revista da parte ré. Assim, em decorrência do não provimento do agravo de instrumento referente ao recurso de revista principal, incide o disposto no artigo 997, §2º, III, do Código de Processo Civil, razão pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo sequer merece conhecimento. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte ré e NÃO CONHECER do agravo interno da parte autora.

Indexação

FGTS; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.