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Jurisprudências

TSTRRAg 10152-53.2017.5.03.0180

Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.015/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.015/2017
  • Diferenças de comissões
  • Intervalo intrajornada
  • Previsão contratual de duas horas de fruição
  • Comissão
  • FGTS

Ementa

ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2017. I-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Em face de possível violação do art. 71, caput, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Em face de possível violação do art. 71, caput, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Existindo previsão contratual de intervalo para refeição e descanso de duas horas, esta passa a ser a regra que deve ser observada pelo empregador. No caso, a concessão irregular acarreta a condenação ao pagamento de duas horas extras pelo intervalo parcialmente concedido, tendo em vista que a prestação de serviço ocorreu antes da alteração do art. 71, § 4º, da CLT, promovida pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, caput , da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo da ré conhecido e desprovido. Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo da ré; II- conhecer e prover o agravo e o agravo de instrumento do autor quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO" para processar o recurso de revista e III- conhecer do recuso de revista por violação do art. 71, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de condenar a ré ao pagamento de duas horas extras pelo intervalo parcialmente concedido, conforme se apurar em liquidação de sentença, tendo em vista que a prestação de serviço ocorreu antes da alteração do art. 71, § 4º, da CLT, promovida pela Lei 13.467/2017.

Indexação

Comissão; FGTS; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Transcendência

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