STJRHC 234.979
Execução penal: writ não conhecido na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Writ não conhecido na origem
- Falta de cabimento do recurso ordinário
- Inadequação da via eleita
- Flagrante ilegalidade não demonstrada
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/88. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.