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Jurisprudências

STJRHC 234.979

Execução penal: writ não conhecido na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Writ não conhecido na origem
  • Falta de cabimento do recurso ordinário
  • Inadequação da via eleita
  • Flagrante ilegalidade não demonstrada

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/88. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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