TSTAg-AIRR 1001527-63.2023.5.02.0072
Nulidade do laudo pericial e adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial e adicional de insalubridade
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator