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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 532-47.2023.5.14.0003

Doença ocupacional: pensão mensal vitalícia (100%)

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Pensão mensal vitalícia (100%)
  • Incapacidade total para o ofício anteriormente exercido
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Pensão Vitalícia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (100%). INCAPACIDADE TOTAL PARA O OFÍCIO ANTERIORMENTE EXERCIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em sendo constatada a perda total da capacidade laborativa do empregado para a função que exercia anteriormente, é devida ao trabalhador indenização, no percentual de 100% do salário pago à época da ocorrência da incapacidade, e não o percentual da perda geral da capacidade laborativa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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