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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000500-02.2022.5.23.0076

Acordo de compensação de jornada: previsão em norma coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA MINERVA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, ENGLOBANDO TRECHOS PARA O QUAL NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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