TSTAg-AIRR 0101263-90.2022.5.01.0571
Responsabilidade subsidiária: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice de natureza processual
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Na decisão agravada reconheceu-se a ausência de impugnação específica do agravo de instrumento em relação aos fundamentos adotados no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista, ante a falta de ataque preciso e objetivo à motivação da decisão recorrida, e declarou-se a incidência ao caso da Súmula 422, I, do TST. II. A parte agravante, de fato, nas razões do agravo de instrumento, não impugna motivadamente o fundamento principal erigido na decisão agravada para manter o não seguimento do recurso de revista, qual seja: o óbice previsto na art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator