TSTAg-ED-AIRR 1001212-24.2019.5.02.0024
Aplicação de multas administrativas por infração de normas de segurança e medicina do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária