TSTEDCiv-AIRR 0000021-18.2023.5.10.0017
Cerceamento de defesa: confissão ficta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Confissão ficta
- Ausência injustificada à audiência
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA - ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator