TSTAIRR 0001072-02.2022.5.12.0031
Dono da obra: pretensão de enquadramento na exceção da oj 191 da SBDI-1 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Pretensão de enquadramento na exceção da oj 191 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida com a amplitude apreciada pelo TRT, de modo que ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese adotada no acórdão e as alegações recursais. Desse modo, não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator