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Jurisprudências

TSTAg-RR 20032-12.2019.5.04.0232

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – ARMAZENAMENTO NÃO SUPERIOR A 250 LITROS . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que " no prédio onde o ora Agravante laborava havia cerca de 300 litros de inflamáveis nos dutos/tubulações ", necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Da mesma forma, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas no tocante aos inflamáveis constantes das tubulações, porquanto o regional não especificou a quantidade de líquido nas referidas tubulações, fato que esbarra também na vedação da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a decisão monocrática que afastou a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de ser devido o adicional apenas quando a armazenagem for superior a 250 litros. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Fruição / Gozo; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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