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Jurisprudências

TSTRRAg 1402-22.2017.5.09.0010

Ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração
  • Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Acordo de compensação semanal de jornada
  • Prestação habitual de horas extras
  • Norma coletiva
  • Validade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tema. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Por visualizar possível violação do inciso XIII do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tópico. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596-MG, tido por representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046, não invalidando a norma coletiva que autoriza o acordo de compensação de jornada. Logo, deve ser reformada a decisão regional pela qual se teve por inaplicável a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação de jornada, em razão da habitualidade das horas extras prestadas, considerando a incidência ao presente caso do entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL." e III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XIII do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do regime de compensação de jornada semanal ocorrido no período de 17/11/2014 a 31/1/2015, excluindo-se a condenação da reclamada ao pagamento do adicional e de horas extras referentes à declaração de sua invalidade.

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