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Jurisprudências

TSTED-RR 973-16.2011.5.03.0048

Acordo firmado em juízo: flexibilização

  • Direito do Trabalho
  • Acordo firmado em juízo
  • Flexibilização
  • Pandemia covid-19
  • Diminuição do percentual da multa
  • Todavia, diminuo o percentual para 5%
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO EM JUÍZO. FLEXIBILIZAÇÃO. PANDEMIA COVID-19. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA . CONHECIMENTO. PROVIMENTO. I. Se há notícia do pagamento integral do acordo firmado entre as partes no valor integral, não há falar em repetição do pagamento, mesmo que tenha ocorrido em tempo maior. Quanto à multa, visto que o pagamento ocorreu em período superior ao previsto, mantem-se. Todavia, diminuo o percentual para 5%. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para diminuir o percentual da multa para 5%, recaindo somente quanto ao valor de R$200.878,84, que foi objeto de repactuação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional

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