TSTED-RR 973-16.2011.5.03.0048
Acordo firmado em juízo: flexibilização
- Direito do Trabalho
- Acordo firmado em juízo
- Flexibilização
- Pandemia covid-19
- Diminuição do percentual da multa
- Todavia, diminuo o percentual para 5%
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO EM JUÍZO. FLEXIBILIZAÇÃO. PANDEMIA COVID-19. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA . CONHECIMENTO. PROVIMENTO. I. Se há notícia do pagamento integral do acordo firmado entre as partes no valor integral, não há falar em repetição do pagamento, mesmo que tenha ocorrido em tempo maior. Quanto à multa, visto que o pagamento ocorreu em período superior ao previsto, mantem-se. Todavia, diminuo o percentual para 5%. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para diminuir o percentual da multa para 5%, recaindo somente quanto ao valor de R$200.878,84, que foi objeto de repactuação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional