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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10521-48.2021.5.03.0005

Duração do trabalho: compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Horas Extras
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, não se verificam as omissões apontadas. O embargante pede a reforma do julgado para que conste expressamente que todas as verbas salariais devem compor a base de calculo das horas extras, incluindo o adicional de insalubridade. Contudo, vê-se que o acórdão recorrido, ao determinar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, apontou que a apuração do montante devido será feita em liquidação de sentença. Sendo assim, as questões suscitadas pelo reclamante serão decididas pelo juízo de origem, quando da liquidação de sentença. Ademais, cumpre destacar que a questão correlata à base de cálculo das horas extras encontra-se pacificada nesta Corte, através da edição da OJ 47 da SBDI-1, do TST. Assim, diante dos esclarecimentos prestados, não há qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Compensação em Atividade Insalubre

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