Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.111.156

Execução penal: conversão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Conversão
  • Paciente não localizado
  • Endereços desatualizados
  • Expedição de mandado de prisão
  • Resolução 417/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇOS DESATUALIZADOS. CONVERSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO 417/2021. INTIMAÇÕES PRÉVIAS REALIZADAS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.

1. A frustração do início do cumprimento da pena restritiva de direitos em razão de responsabilidade do apenado, que não atende intimação para comparecimento à audiência de justificação, acarreta a reconversão das reprimendas em privativas de liberdade, conforme art. 44, § 4º, do Código Penal (precedente).

2. Não há nulidade na ausência de prévia intimação, pois o Juízo tentou localizar o paciente, inclusive por meio de edital, não logrando êxito em encontrá-lo.

3. Não tendo mantido atualizados os endereços, a conversão da pena se impõe, com os seus consectários, como a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena no regime aberto.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.