STJHC 1.111.156
Execução penal: conversão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Conversão
- Paciente não localizado
- Endereços desatualizados
- Expedição de mandado de prisão
- Resolução 417/2021
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇOS DESATUALIZADOS. CONVERSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO 417/2021. INTIMAÇÕES PRÉVIAS REALIZADAS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
1. A frustração do início do cumprimento da pena restritiva de direitos em razão de responsabilidade do apenado, que não atende intimação para comparecimento à audiência de justificação, acarreta a reconversão das reprimendas em privativas de liberdade, conforme art. 44, § 4º, do Código Penal (precedente).
2. Não há nulidade na ausência de prévia intimação, pois o Juízo tentou localizar o paciente, inclusive por meio de edital, não logrando êxito em encontrá-lo.
3. Não tendo mantido atualizados os endereços, a conversão da pena se impõe, com os seus consectários, como a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena no regime aberto.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.