TSTAg-AIRR 21018-57.2019.5.04.0234
Cálculos de liquidação: horas extras
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
- Período sem registro de pronto
- Apuração da média
- Critérios de cálculo não definido no título executivo
- Alegação de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM REGISTRO DE PRONTO. APURAÇÃO DA MÉDIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Banco de Horas