TSTAg-RR 1000475-11.2022.5.02.0058
Plano de cargos e salários: progressões por antiguidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Progressões por antiguidade
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. A decisão agravada não comporta reforma, uma vez que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, tendo o empregado cumprido o requisito temporal previsto no Plano de Cargos e Salários da empresa, surge o direito ao recebimento da progressão por antiguidade, sendo inválido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora