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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010758-13.2023.5.03.0070

Multa por litigância de má-fé: honorários advocatícios

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Honorários advocatícios
  • Ações contra a fazenda pública
  • Vício de aparelhamento do recurso de revista
  • Requisitos do artigo 896, caput, da CLT não atendidos
  • Regularidade dos procedimentos adotados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE À SÚMULA OU DISSENSO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, CAPUT, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 3. AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA RESERVA LEGAL DE CARGOS PARA REABILITADOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS. 4. MULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 636, § 6º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Infração Administrativa; Multas e Demais Sanções; Multas e Demais Sanções

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