TSTAg-RR 1000460-59.2022.5.02.0311
Deserção do recurso ordinário: prequestionamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora