TSTEDCiv-ROT 0002709-18.2024.5.19.0000
Instauração: bloqueio cautelar de valores
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Instauração
- Bloqueio cautelar de valores
- Conta bancária da empresa do sócio executado
- Denegação da segurança
- Omissão
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA DO SÓCIO EXECUTADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pela Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator