TSTAg-AIRR 867-15.2010.5.05.0022
Execução: gratificação de férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Gratificação de férias
- Mantém-se a decisão agravada
- Inovação recursal
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Abono
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que "imputou à executada o pagamento da gratificação de férias (70%) e do abono constitucional de 1/3 como verbas consectárias das diferenças salariais decorrentes de diferenças salariais resultantes de promoções por antiguidade e merecimento". Neste caso, o exame do alcance da gratificação de férias demandaria o reexame da interpretação dada pelo TRT ao título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES RECEBIDAS ATRAVÉS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. É fato incontroverso que a executada, ora agravante, não instou o TRT a apreciar a presente matéria em agravo de petição, somente formulando as alegações referentes a esse tema em sede de recurso de revista. Em face, portanto, de manifesta inovação recursal, há óbice à apreciação do recurso de revista. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Honorários Advocatícios; Prescrição