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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 867-15.2010.5.05.0022

Execução: gratificação de férias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Gratificação de férias
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Inovação recursal
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Abono

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que "imputou à executada o pagamento da gratificação de férias (70%) e do abono constitucional de 1/3 como verbas consectárias das diferenças salariais decorrentes de diferenças salariais resultantes de promoções por antiguidade e merecimento". Neste caso, o exame do alcance da gratificação de férias demandaria o reexame da interpretação dada pelo TRT ao título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES RECEBIDAS ATRAVÉS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. É fato incontroverso que a executada, ora agravante, não instou o TRT a apreciar a presente matéria em agravo de petição, somente formulando as alegações referentes a esse tema em sede de recurso de revista. Em face, portanto, de manifesta inovação recursal, há óbice à apreciação do recurso de revista. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Honorários Advocatícios; Prescrição

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