TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000247-65.2025.5.00.0000
Posterior julgamento do recurso ordinário: perda superveniente do objeto
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Posterior julgamento do recurso ordinário
- Perda superveniente do objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi julgado o recurso ordinário nos autos do mandado de segurança subjacente. Tutela cautelar antecipada que se julga extinta, sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o exame do agravo. Custas processuais a cargo da requerente no importe de R$ 20,00 (vinte reais), nos termos do art. 789, II, da CLT. Brasília, 12 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator