TSTAg-AIRR 0000455-23.2024.5.17.0002
Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. ART. 896, §9º, DA CLT. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de divergência jurisprudencial, em desconformidade com o que disciplina o § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator