TSTED-RR 258-76.2011.5.03.0111
Caixa econômica federal: terceirização
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Terceirização
- Isonomia salarial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral e adentrar, de imediato, no exame do recurso de revista II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e dos benefícios da categoria dos bancários e respectivos reflexos. Custas, pela reclamante, das quais fica isenta em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Representação Sindical; Bancários; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios